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Lei que regulamenta chancela de projetos ligados ao Fundo da Infância e Adolescência em São João Batista é sancionada

Redação Por Redação
8 de julho de 2025
Em SUPER DESTAQUE
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Lei que regulamenta chancela de projetos ligados ao Fundo da Infância e Adolescência em São João Batista é sancionada
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O prefeito Juliano Peixer sancionou, na tarde de segunda-feira, 7, a Lei Municipal nº 4.359/2025, que regulamenta a chancela de projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para captação de recursos junto ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). A legislação foi proposta pelo vereador Jardel Corrêa e aprovada por unanimidade pelo Legislativo Municipal.

A nova lei estabelece que o CMDCA poderá autorizar, por meio de resolução específica, que instituições proponentes captem recursos diretamente para projetos previamente aprovados, conforme a legislação vigente. Essa autorização é conhecida como “chancela”, instrumento que formaliza a vinculação entre a doação realizada ao fundo público e um projeto específico.

Com isso, pessoas físicas e jurídicas que destinarem recursos ao FIA poderão indicar o projeto que desejam apoiar, desde que esteja previamente aprovado pelo CMDCA. A doação continua sendo feita ao fundo público, mas o repasse ao projeto é assegurado pela chancela. Essa modalidade, também conhecida como “doação casada”, já é reconhecida em âmbito nacional e agora passa a ter regulamentação local.

A legislação determina ainda que, a cada projeto chancelado, 10% do valor captado será mantido no próprio fundo para destinação regular. O prazo máximo entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos será de dois anos. Caso os valores arrecadados não sejam suficientes ou o projeto não seja executado dentro do prazo, os recursos permanecerão disponíveis no fundo, para aplicação conforme deliberação do CMDCA.

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