O prefeito Juliano Peixer sancionou, na tarde de segunda-feira, 7, a Lei Municipal nº 4.359/2025, que regulamenta a chancela de projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para captação de recursos junto ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). A legislação foi proposta pelo vereador Jardel Corrêa e aprovada por unanimidade pelo Legislativo Municipal.
A nova lei estabelece que o CMDCA poderá autorizar, por meio de resolução específica, que instituições proponentes captem recursos diretamente para projetos previamente aprovados, conforme a legislação vigente. Essa autorização é conhecida como “chancela”, instrumento que formaliza a vinculação entre a doação realizada ao fundo público e um projeto específico.
Com isso, pessoas físicas e jurídicas que destinarem recursos ao FIA poderão indicar o projeto que desejam apoiar, desde que esteja previamente aprovado pelo CMDCA. A doação continua sendo feita ao fundo público, mas o repasse ao projeto é assegurado pela chancela. Essa modalidade, também conhecida como “doação casada”, já é reconhecida em âmbito nacional e agora passa a ter regulamentação local.
A legislação determina ainda que, a cada projeto chancelado, 10% do valor captado será mantido no próprio fundo para destinação regular. O prazo máximo entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos será de dois anos. Caso os valores arrecadados não sejam suficientes ou o projeto não seja executado dentro do prazo, os recursos permanecerão disponíveis no fundo, para aplicação conforme deliberação do CMDCA.