Na noite desta segunda-feira (16) o Cine Theatro Manoel Cruz, no centro de Tijucas, perdeu mais uma parte de sua estrutura de fachada. O local havia sido isolado pela Prefeitura no ano passado, quando se agravaram os riscos de desabamento do prédio já bastante antigo e tombado pelo Estado.
O tombamento foi registrado em 1988 e o imóvel, de propriedade particular, é alvo de discussão judicial por se tratar de objeto de herança familiar. Diante disso, a Administração Municipal não pode intervir no local e resta ao município notificar a Fundação Catarinense de Cultura, o que já foi feito naquela ocasião e agora, novamente.
Além disso, ficou sob responsabilidade da prefeitura o isolamento do local como forma de proteger motoristas e pedestres que circulam pelas proximidades. Graças ao isolamento colocado no local ainda em 2019, a queda da estrutura nesta segunda-feira (16) não atingiu veículos ou pessoas e todo o resto de material ficou acumulado dentro da área delimitada.
Sobre o tombamento
Segundo o Art. 16, da Lei Estadual 17.565: “Os bens tombados não poderão, em caso nenhum, ser destruídos, demolidos ou mutilados, tampouco, sem prévia autorização do órgão competente, ser reparados, pintados ou restaurados, sob pena de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o dano causado.” No artigo 17. “O proprietário do bem tombado que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação requeridas, deve comunicar à FCC, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância do dano”.