
Convenções partidárias começam nesta segunda-feira, dia 20 de julho; partidos terão até 5 de agosto para escolher os candidatos
As Eleições 2026 entram em uma nova etapa a partir desta segunda-feira, dia 20 de julho. Partidos políticos e federações poderão iniciar as convenções destinadas à escolha dos candidatos que disputarão o pleito de outubro.
As convenções partidárias poderão ocorrer até 5 de agosto. Durante esse período, as legendas definirão os nomes que concorrerão aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
A escolha durante a convenção é necessária para que uma candidatura possa ser registrada. Após a aprovação dos nomes pelos partidos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Propaganda eleitoral começa em agosto
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet estará autorizada a partir de 16 de agosto. Desde essa data, os candidatos poderão realizar carreatas, passeatas e comícios, respeitando os horários e as regras previstas na legislação eleitoral.
A propaganda gratuita no rádio e na televisão começará em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro.
Antes do início oficial da campanha, os pré-candidatos devem respeitar as restrições da legislação. Entre elas está a proibição de pedir votos de forma direta e de utilizar meios de publicidade não permitidos.
Primeiro turno será em outubro
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. Nessa data, os brasileiros escolherão deputados estaduais, distritais e federais, além de senadores, governadores e presidente da República.
O segundo turno, caso seja necessário nas disputas para presidente e governador, acontecerá em 25 de outubro. Ele ocorrerá quando nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
O dia 20 de julho também marca o início do período para solicitação do voto em trânsito. A modalidade permite que alguns eleitores votem fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral, conforme as regras da Justiça Eleitoral.








