Enem 2023: Como Solicitar a Reaplicação e Quem Tem Direito a Realizar a Prova em Outro Dia? Prazo Inicia nesta Segunda e Vai até Sexta
Além dos casos de enfermidade ou inconvenientes logísticos, os aproximadamente 50 mil candidatos designados para realizar o exame em locais distantes devido a um equívoco da organização também podem requerer a reaplicação.
O período para os participantes que perderam o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) solicitarem a reaplicação e realizarem as provas em dezembro abre nesta segunda-feira (13) e se estende até sexta-feira (17).
👉 Quem tem o direito de solicitar a reaplicação? Apenas os candidatos que não puderam comparecer devido a alguma doença infecciosa mencionada no edital (veja a lista abaixo) ou enfrentaram algum problema logístico, ou ainda foram designados para realizar o exame em locais distantes devido a um erro da organização – aproximadamente 50 mil encontram-se nesta última situação.
📅 Quais são as datas de reaplicação do Enem? As provas ocorrerão nos dias 12 e 13 de dezembro, coincidindo com as datas da aplicação do Enem PPL para pessoas privadas de liberdade.
❗ Como solicitar a reaplicação do Enem? Para requerer a reaplicação, os candidatos devem acessar a Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante). As solicitações serão avaliadas individualmente pelo Inep.
Lista de doenças infecciosas que garantem o direito à reaplicação do Enem:
- Tuberculose;
- Coqueluche;
- Difteria;
- Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
- Doença meningocócica e outras meningites;
- Varíola;
- Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);
- Influenza humana A e B;
- Poliomielite por poliovírus selvagem;
- Sarampo;
- Rubéola;
- Varicela; e
- Covid-19.
🚨 Atenção: os candidatos ausentes devido a doença infecciosa devem anexar um atestado à solicitação.
No atestado, devem constar as seguintes informações:
- Nome completo do participante;
- Diagnóstico com a descrição da condição;
- Código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
- Assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente; e
- Data do atendimento.
Problemas logísticos que asseguram o direito à reaplicação do Enem:
- Desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
- Falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
- Falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou o uso de leitor de tela; ou
- Erro na execução do procedimento de aplicação que resulte em comprovado prejuízo ao participante.