O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá ser corrigido, no mínimo, pela inflação. A decisão dos ministros segue a proposta do governo federal, garantindo que a remuneração do FGTS não seja inferior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE. Essa nova regra será aplicada apenas aos depósitos futuros e não afeta os valores já depositados.
Atualmente, os saldos do FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Com a TR próxima de zero, essa fórmula frequentemente resultava em uma correção abaixo da inflação. Com a nova decisão, se a correção pela TR mais os juros resultar em um rendimento inferior ao IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá determinar uma compensação para igualar ao índice inflacionário.
O economista Gilberto Braga, professor do Ibmec-RJ, vê a decisão como uma medida que restabelece a “equidade” na correção dos saldos dos trabalhadores. Ele explica que a TR, sendo muito baixa, resultou em diversos momentos numa correção do Fundo inferior à inflação. Braga ressalta que essa medida protege os direitos dos trabalhadores a longo prazo, especialmente considerando que o FGTS é normalmente sacado na aposentadoria.
A nova regra será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento.
Para entender melhor o impacto dessa mudança, o economista Caio Ferrari, professor da Uerj, juntamente com o planejador financeiro Fabrice Blancard, simulou as diferenças na correção de cinco faixas de saldos do FGTS. Ferrari explicou que primeiro consideraram o rendimento anual pelo IPCA de 2023, acumulado em 4,62%, e depois pela TR, que encerrou o ano passado em 1,76%, mais 3%, conforme a fórmula atual.