
O período para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 inicia nesta segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio. Contribuintes devem estar atentos às novas regras e ao prazo para evitar multas que variam de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.
Este ano, a Receita Federal introduziu duas mudanças importantes:
- Prioridade para declaração pré-preenchida e restituição via PIX: Agora, quem optar por ambas as modalidades terá prioridade no recebimento da restituição. Até o ano passado, era necessário escolher apenas uma dessas opções para ser priorizado.
- Mudança no aplicativo: O antigo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível. Contribuintes que quiserem realizar a declaração por dispositivos móveis deverão baixar o aplicativo oficial da Receita Federal.
Além disso, a Receita segue priorizando tanto a data de envio das declarações quanto os grupos prioritários para pagamento das restituições, como idosos, pessoas com doenças graves e professores. Quem entrega a declaração antecipadamente tem maiores chances de receber a restituição mais cedo, mas erros ou omissões podem atrasar o processamento.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Deve declarar quem se enquadra nos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. Este valor foi reajustado devido à ampliação da faixa de isenção;
- Teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil no ano passado;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros superiores a R$ 40 mil em 2024;
- Foi isento de imposto sobre ganho de capital ao vender um imóvel residencial, desde que tenha adquirido outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural em 2024;
- Possuía bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro;
- Optou por declarar bens e direitos detidos por entidades controladas no exterior ou possui titularidade de trusts e contratos similares;
- Atualizou bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado, até dezembro de 2024;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos ou de aplicações financeiras;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Como evitar atrasos na restituição?
Para garantir agilidade no processamento e no recebimento da restituição, contribuintes devem priorizar o uso da declaração pré-preenchida e se certificar de que todas as informações estão corretas e completas. Uma entrega antecipada também contribui para facilitar o processo.
Com o programa já disponível para download, a recomendação é que os contribuintes iniciem o preenchimento o quanto antes e aproveitem as novas facilidades disponibilizadas pela Receita Federal.