
O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2025, referente ao ano-base 2023, inicia nesta segunda-feira (17). Nesta etapa inicial, o benefício, que pode chegar a um salário mínimo, será destinado aos trabalhadores e servidores que nasceram em janeiro e que atendem aos critérios estabelecidos.
Os valores poderão ser sacados até o final do calendário de pagamentos, que se encerra em 29 de dezembro de 2025. O abono salarial é um benefício anual concedido a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que cumpram os requisitos do programa. Em geral, têm direito ao abono aqueles que trabalharam ao menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.
Os beneficiários poderão consultar informações sobre o banco de recebimento, datas e valores, incluindo referentes a anos anteriores, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br. O calendário de pagamentos de 2025 foi unificado, e tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos receberão de acordo com o mês de nascimento.
Para 2025, o governo disponibilizará R$ 30,7 bilhões para o pagamento do benefício a aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores, conforme informações do Ministério do Trabalho.
1. Como consultar?
Para verificar a situação pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga estes passos:
- Assegure-se de que o aplicativo esteja atualizado.
- Acesse com seu CPF e a senha usada no portal gov.br.
- Clique em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”. A próxima tela indicará se você está habilitado a receber o benefício.
Trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do abono e a data de pagamento pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
2. Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem cumprir os seguintes critérios:
- Estar inscrito no programa PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep.
- Ter recebido até dois salários-mínimos médios durante o período trabalhado.
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base da apuração (2022).
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado.
3. Quem não tem direito ao abono salarial?
Não têm direito ao benefício:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais contratados por pessoas físicas;
- Trabalhadores urbanos contratados por pessoas físicas;
- Trabalhadores contratados por pessoas físicas equiparadas a jurídicas.
4. Qual é o valor?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço no ano-base. O cálculo é feito dividindo o salário-mínimo atual por 12 e multiplicando pela quantidade de meses trabalhados. Portanto, apenas quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o total de um salário-mínimo. Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono pode variar de R$ 126,50 a R$ 1.518,00, dependendo dos meses trabalhados.
5. Como são os pagamentos?
Os pagamentos do PIS para trabalhadores da iniciativa privada são geridos pela Caixa Econômica Federal. Existem quatro opções para receber:
- Quem tem conta corrente ou poupança na Caixa receberá o abono automaticamente.
- É possível também acessar os valores pela Poupança Social Digital, utilizando o aplicativo Caixa Tem.
- Outra alternativa é sacar com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou Caixa Aqui.
- Se o trabalhador não tiver cartão social, pode realizar o saque em qualquer agência da Caixa com um documento de identificação.
O Pasep, destinado a servidores públicos, é depositado pelo Banco do Brasil, e os pagamentos são feitos prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, PIX ou presencialmente nas agências de atendimento.
6. Ainda tem dúvidas?
Para mais informações, é possível entrar em contato com os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected], substituindo “UF” pela sigla do estado do trabalhador.