
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal e aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e roubo seguido de morte. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor em todo o país.
A mudança endurece a punição para crimes patrimoniais e também inclui situações ligadas ao ambiente digital, como golpes pela internet, fraudes bancárias, uso de contas de terceiros para movimentação de dinheiro ilícito e furtos de celulares e equipamentos eletrônicos.
Entre as alterações, a pena geral para o crime de furto passa de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão. Quando o furto ocorrer durante a noite, a pena será aumentada pela metade. A lei também estabelece punição mais rigorosa para furtos que prejudiquem serviços essenciais, como fornecimento de energia elétrica, telefonia, internet, transporte ferroviário ou metroviário.
O furto de celulares, computadores, notebooks, tablets, veículos levados para outros estados ou para o exterior, gado, armas de fogo e materiais explosivos também passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão. A nova legislação ainda cria agravante para o furto de animais domésticos.
No caso do roubo, a pena geral, que antes era de quatro a dez anos, passa para seis a dez anos de reclusão. A punição poderá ser aumentada quando o crime envolver celulares, computadores, notebooks, tablets, armas de fogo ou bens ligados a serviços essenciais. Para o latrocínio, que é o roubo seguido de morte, a pena mínima passa de 20 para 24 anos de prisão, podendo chegar a 30 anos.
A lei também aumenta a pena para receptação, crime cometido por quem adquire, recebe ou comercializa produto de origem criminosa. A punição geral passa de um a quatro anos para dois a seis anos de reclusão. Nos casos envolvendo animais de produção, carne ou animais domésticos, a pena será de três a oito anos.
Outra novidade é a tipificação da chamada “conta laranja”. A prática ocorre quando uma pessoa cede ou empresta uma conta bancária para movimentar dinheiro obtido em atividades criminosas. A nova lei enquadra essa conduta como estelionato, com pena de um a cinco anos de reclusão e multa.
A legislação também trata de fraudes eletrônicas, como golpes praticados por meio de clonagem de celular, computador ou outros dispositivos digitais. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de prisão.
O presidente Lula sancionou a lei com veto a um trecho que previa aumento ainda maior da pena para roubo com violência que resultasse em lesão corporal grave. Segundo a justificativa, a mudança deixaria a pena mínima desse crime superior à pena mínima prevista para homicídio qualificado. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
A nova lei tem origem em projeto aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta foi defendida como uma forma de atualizar a legislação diante do avanço dos crimes digitais e do aumento de ocorrências envolvendo furtos de celulares, cabos, equipamentos e bens ligados a serviços essenciais.








