O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de suspender os decretos municipais em Santa Catarina que dispensavam a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula e rematrícula de alunos. Essa determinação ocorreu em resposta a uma ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que buscava a anulação do fim da exigência do comprovante de vacina nas redes municipais de ensino em Santa Catarina.
Na noite de quinta-feira (15), Zanin destacou que os decretos municipais estavam em desacordo com as decisões previamente estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, constituindo uma afronta direta à Constituição. A medida abrange diversos municípios, incluindo Florianópolis, Joinville, Camboriú, Balneário Camboriú, Içara, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, entre outros.
Cristiano Zanin ressaltou que, no contexto da vacinação contra a Covid-19, uma vez inserida no Plano Nacional de Imunização, o poder público municipal não pode legislar no sentido de torná-la não obrigatória, sob o risco de desrespeitar a distribuição de competências legislativas. Em janeiro, a Secretaria de Saúde de Santa Catarina havia anunciado que a falta de vacinação não seria motivo para impedir a matrícula ou rematrícula escolar para o ano letivo de 2024. Entretanto, o ministro considerou que essa decisão contrariava as orientações do Ministério da Saúde, que incluiu a vacinação no Calendário Nacional de Vacinação para crianças de 6 meses a 5 anos de idade. O ano letivo teve início em fevereiro.