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Julgamento de Daniel está marcado para esta terça

Jonas Hames Por Jonas Hames
20 de junho de 2016
Em POLÍTICA
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Está agendado para esta terça-feira (21), o julgamento da liminar que mantém o prefeito de São João Batista, Daniel Cândido (PSD) no cargo. Essa deverá ser a solução final para um caso que se arrasta desde 2013 quando o prefeito batistense foi cassado no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) e conseguiu liminar para se manter na função.

DanielA liminar está no TSE desde 2013, após Cândido ser cassado TRE/SC. Já em novembro de 2015 o processo foi recebido pelo gabinete do ministro Luiz Fux. A tramitação retornou em abril deste ano, e no dia 7 do mesmo mês foi juntado requerimento de Elias Mafeçoli, um dos autores da denúncia.

No dia 30 de maio o processo foi liberado para julgamento. Nesta quinta-feira (02) foi registrada decisão monocrática e remetido para coordenadoria de processamento. Pedido de vistas dos autos foi aceito por Fux no dia primeiro de junho e a defesa de Daniel terão cinco dias para analisar o processo.

Daniel foi cassado pelo TRE em 2013, por ter se beneficiado de condutas eleitorais ilícitas do então candidato Laudir José Kammer (PMDB). Nas eleições de 2012, o então candidato a prefeito, prevendo a cassação de seu registro ou diploma, desistiu do pleito apenas quinze horas antes da votação, o que impossibilitou a alteração de sua foto nas urnas. O substituto, na ocasião, foi Daniel Cândido, que acabou sendo eleito com 52% dos votos.

Gravidade do caso foi ressaltada na época da cassação em diversos votos dos juízes, em especial por considerarem que houve um atentado à honestidade de votantes adolescentes, iniciantes na área eleitoral. Houve recolhimento e cópia de títulos eleitorais por parte de alunos de uma turma de colégio que se preparava para a formatura e arrecadava recursos para viagem e festa.

Recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não teve por si só efeito suspensivo da decisão de cassação. Foi necessário que Daniel Cândido conseguisse uma medida cautelar para impedir o cumprimento imediato da decisão do TRE/SC.

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