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Moisés, Daniela e Tasca são notificados da denúncia por crime de responsabilidade

Redação Por Redação
31 de julho de 2020
Em POLÍTICA
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Moisés, Daniela e Tasca são notificados da denúncia por crime de responsabilidade
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Foto: Alesc

O 1º secretário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, deputado Laércio Schuster (PSB), notificou pessoalmente, na tarde desta quinta-feira (30), os citados na representação por crime de responsabilidade lida pela manhã, na sessão ordinária, que poderá resultar no impeachment do governador Carlos Moisés da Silva (PSL), da vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) e do secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca. Com a notificação, passa a contar o prazo de 10 sessões ordinárias para que os citados apresentem suas respostas ao Parlamento catarinense.

Moisés e o secretário de Estado da Administração receberam as cópias da denúncia no Centro Administrativo de Santa Catarina. Já a vice-governadora foi pessoalmente notificada na residência oficial, situada na área continental de Florianópolis.

“Depois de mais de 20 anos, os catarinenses estão voltando a conviver com o fantasma do impeachment”, afirmou Schuster. “Entregamos pessoalmente a notificação ao governador, ao secretário e à vice-governadora.”

A representação por crime de responsabilidade e o despacho da Presidência da Assembleia com o recebimento da denúncia serão publicados no Diário Oficial da Alesc. O ponto central da denúncia é a concessão de reajuste aos procuradores do Estado, visando à equiparação salarial com os procuradores do Parlamento catarinense, por meio de decisão administrativa sigilosa, sem autorização legislativa.

Na próxima semana, deve ser formada a comissão especial, composta por nove deputados, que vai analisar as respostas de Moisés, Daniela e Tasca à representação. Os integrantes serão indicados pelos líderes e a distribuição das vagas entre as bancadas e os blocos parlamentares observará a proporcionalidade partidária, ou seja, quanto mais cadeiras um partido ou bloco tiver no Parlamento, mais vagas terá na comissão.

A composição dessa comissão deverá ser ratificada por meio de votação em plenário e oficializada pelo presidente da Alesc. Após a publicação no Diário Oficial do Legislativo, o colegiado terá 48 horas para se reunir e eleger presidente, vice-presidente e relator. Caberá à comissão a elaboração de parecer que resultará em projeto de decreto legislativo (PDL) pelo acatamento ou não da denúncia apresentada na representação e posterior julgamento dos envolvidos.

Governador lamenta

O governador Carlos Moisés ressaltou a ausência de justa causa para um processo de impeachment ao receber na tarde desta quinta-feira, 30, a notificação do início da tramitação do procedimento na Assembleia Legislativa (Alesc). Ele recebeu do primeiro secretário da Casa Legislativa, deputado estadual Laércio Schuster, o documento que o informa do início formal do processo.

“Eu respeito a Alesc e todos os deputados. Lamento a decisão do presidente Júlio Garcia de recepcionar esse processo em um momento tão inadequado, em meio à pandemia, e sem um fundamento jurídico. Não há participação do governador e da vice-governadora nesse processo. Isso já é atestado pelos órgãos de controle, o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Vou continuar trabalhando por Santa Catarina, especialmente no enfrentamento à pandemia, que é o nosso foco hoje. Vamos cuidar da economia, dos catarinenses e de todos que vivem aqui”, disse o governador após receber a documentação.

Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um parecer em que isenta o governador de responsabilidade no caso. Emitido pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), o documento aponta não haver “nexo de casualidade entre o governador do Estado e a prática de ato ilegal ou omissivo ou comissivo”.
Em fevereiro, o Ministério Público também avaliou não haver elementos para abertura da ação civil pública contra o governador por improbidade administrativa. Segundo o MP, coube a Carlos Moisés apenas autorizar a análise do pedido e não seu mérito, decidido em atos da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Administração.

“Ausente qualquer conduta do governador do Estado sobre o mérito da pretensão, não há que se falar em atuação ou anuência tendente a privilegiar determinada carreira por meio da alegada concessão indevida de paridade salarial – o que caracterizaria ato de improbidade administrativa, sob ótica do representante”, atesta o parecer do órgão .

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