Julgamento da liminar que mantém o prefeito de São João Batista, Daniel Cândido (PSD), voltou a tramitar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e está pronto para entrar na pauta de julgamentos. Um pedido de vistas da defesa do prefeito batistense foi aceito pelo ministro Luiz Fux, que deu prazo de cinco dias para manifestação. A liminar está no TSE desde 2013, após Cândido ser cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC). Já em novembro de 2015 o processo foi recebido pelo gabinete do ministro Luiz Fux. A tramitação retornou em abril deste ano, e no dia 7 do mesmo mês foi juntado requerimento de Elias Mafeçoli, um dos autores da denúncia.
No dia 30 de maio o processo foi liberado para julgamento. Nesta quinta-feira (02) foi registrada decisão monocrática e remetido para coordenadoria de processamento. Pedido de vistas dos autos foi aceito por Fux no dia primeiro de junho e a defesa de Daniel terão cinco dias para analisar o processo.
Daniel foi cassado pelo TRE em 2013, por ter se beneficiado de condutas eleitorais ilícitas do então candidato Laudir José Kammer (PMDB). Nas eleições de 2012, o então candidato a prefeito, prevendo a cassação de seu registro ou diploma, desistiu do pleito apenas quinze horas antes da votação, o que impossibilitou a alteração de sua foto nas urnas. O substituto, na ocasião, foi Daniel Cândido, que acabou sendo eleito com 52% dos votos.
Gravidade do caso foi ressaltada na época da cassação em diversos votos dos juízes, em especial por considerarem que houve um atentado à honestidade de votantes adolescentes, iniciantes na área eleitoral. Houve recolhimento e cópia de títulos eleitorais por parte de alunos de uma turma de colégio que se preparava para a formatura e arrecadava recursos para viagem e festa.
Recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não teve por si só efeito suspensivo da decisão de cassação. Foi necessário que Daniel Cândido conseguisse uma medida cautelar para impedir o cumprimento imediato da decisão do TRE/SC. Apesar da tramitação do processo no TSE, ainda não há data definida para o julgamento final.