Foto: TJ/SC
Após a Prefeitura de São João Batista não acatar o pedido do Ministério Publico para anulação do concurso, o promotor Márcio Vieira enviou ao Poder Judiciário da comarca, um pedido de tutela de urgência em caráter antecedente, para que não se realize no próximo domingo, 9, a sequência do concurso.
Na tarde de terça-feira, 4, o prefeito Pedro Alfredo Ramos, o Pedroca (MDB), assinou o ofício 093/2024, ao qual respondeu sobre a recomendação da 2a Promotoria da comarca. Desta forma, o município entende que não há elementos suficientes para a anulação do concurso, contrariando assim o Ministério Público.
“A administração deixa claro que não desconhece alguns problemas técnicos que ocorreram na aplicação das provas escritas, ocorridas em 26 de maio, pela manhã, referentes aos editais supracitados, e ainda, as provas para o cargo de monitor escolar no período vespertino. Todavia, os mesmos estão sendo remediados, com aplicação de novas provas, que ocorrerão no dia 09/06/2024”, destaca o Poder Executivo.
“Verifica-se que diversos termos contratuais foram infringidos pela empresa contratada, de forma grave e inadmissível, de modo a torna-se inconcebível a manutenção da reaplicação das provas”, destaca o promotor Márcio Vieira, no pedido de medida cautelar ao Poder Judiciário.
Até esse momento, as novas provas estão mantidas para domingo, 9. No entanto, poderão ser suspensas, caso haja um decisão da Justiça positiva para a medida cautelar pedida pelo MP.