Assim como em primeira e segunda instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a maior parte do território do bairro Rio do Braço não pertence ao município de São João Batista, mas sim a Nova Trento. A decisão que confirmou o entendimento da própria comarca local e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), é datada de 9 de março.
É importante destacar que, a partir desta decisão, várias providências serão necessárias. Entre elas, alteração no registro dos imóveis das propriedades pra que constem pertencente ao município de Nova Trento. Os imóveis passarão a pagar IPTU também para a cidade neotrentina, além do próprio fornecimento de água, que será através do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae).
Nova Trento deverá atender os moradores com a manutenção na via, coleta de lixo, saúde e educação, sendo que alguns desses serviços já são ofertados.
O limite entre os municípios fica próximo ao antigo Campo do Leoncio, logo no início da reta da rodovia SC-410.