TJ confirma indenização a pais e filhas ao descobrirem troca de bebês há 22 anos

585
SHARES
3.2k
VIEWS

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ/SC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina – confirmou sentença que condenou o Estado e uma entidade filantrópica religiosa a pagar R$ 120 mil de danos morais a dois casais e suas filhas, nascidas em 1988 e trocadas ainda na maternidade. Desde esta data, os casais perceberam diferenças nas crianças. Um deles, movido pela desconfiança de infidelidade, chegou a se divorciar. Em exame de DNA realizado por uma das jovens, já com 22 anos, finalmente veio à tona a troca dos bebês. Ao analisar os registros da época no hospital, foi possível localizar a outra menina.

Na apelação, o Estado e a instituição defenderam a prescrição do fato e a improcedência da ação. O relator, O desembargador Júlio Cásar Knoll, relator da matéria, afastou tais argumentos e destacou que a sentença adotou como termo inicial, para prescrição, a data do conhecimento do fato, ou seja, 2010, quando o exame de DNA confirmou o que antes era apenas desconfiança. A ação foi ajuizada em 2013. “Observa-se que, não há qualquer dúvida que realmente houve a troca de recém-nascidos na maternidade. (…) Os dados se concretizam através do exame de DNA, juntados ao processo (…). Portanto, inarredável o dever de indenizar todos os envolvidos”, concluiu Knoll. A decisão adequou o valor dos danos morais e a ação tramitou em segredo de Justiça.

Informações: TJ/SC

Foto: Ilustrativa

Próxima Notícia

RECOMENDADOS

OUTRAS NOTÍCIAS

Welcome Back!

Login to your account below

Create New Account!

Fill the forms bellow to register

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Add New Playlist