
A guarnição da policia militar deslocou para o Hospital Monsenhor José Locks por volta das 6h da manhã desta terça feira para atendimento de ocorrência envolvendo lactente de aproximadamente 02 (dois) meses de idade, o qual, segundo informações repassadas pelo SAMU, encontrava-se em parada cardiorrespiratória.
Conforme informações repassadas pela policia o solicitante, integrante do SAMU, a equipe recebeu ligação por volta das 03h50min, realizada por uma mulher, informando que o bebê um menino estava em parada cardiorrespiratória. Inicialmente, a situação aparentava tratar-se de possível trote, tendo em vista que a comunicante apresentava comportamento inadequado durante a ligação, inclusive rindo.
Posteriormente, foi realizado novo contato, ocasião em que a médica plantonista do SAMU efetuou chamada de vídeo, sendo então constatado que a criança realmente se encontrava em parada cardiorrespiratória, momento em que foram repassadas orientações para início imediato das manobras de reanimação.
Ainda conforme relato da equipe do SAMU, estima-se que a criança estivesse em parada cardiorrespiratória há aproximadamente 20 (vinte) minutos até o primeiro contato telefônico. Durante o atendimento, foi percebida aparente falta de preocupação por parte dos responsáveis, os quais demonstravam maior interesse em questões cotidianas, como preparo de café e compromissos de trabalho.
Relataram ainda que a mãe não demonstrava interação com a criança no momento do atendimento, bem como que a cuidadora e demais presentes apresentavam comportamento excessivamente calmo e frio diante da situação, considerando também que a unidade hospitalar encontra-se a aproximadamente 05 (cinco) minutos da residência.
A equipe do SAMU deslocou até o local dos fatos, no bairro Ribanceira do Sul, município de São João Batista/SC, e posteriormente realizou o encaminhamento da criança ao Hospital.
Conforme relato do médico responsável pelo atendimento hospitalar, a criança deu entrada na unidade por volta das 05h15min, já em atendimento pelo SAMU com manobras de reanimação em andamento. Segundo informado, o menor apresentava resfriamento cadavérico, pupilas midriáticas e não reagentes à luz, ausência de reflexos, sendo realizadas tentativas de reanimação com ventilação por ambu e máscara, totalizando três ciclos, todos em assistolia. Foi relatado ainda que o SAMU já realizava manobras de reanimação há mais de 45 (quarenta e cinco) minutos, sendo então constatado que o paciente não apresentava possibilidade de reversão do quadro, sendo declarado o óbito às 05h30min.
O médico relatou ainda que, durante a avaliação, foram observados sinais compatíveis com desnutrição proteico-energética, tais como gradil costal exposto, presença de prega cutânea, baixo peso e mucosas ressecadas, indicando possível situação de maus cuidados domiciliares. Informou também que a criança apresentava fenda palatina, condição que pode dificultar a alimentação e favorecer episódios de broncoaspiração, sendo esta apontada como causa provável do evento, a ser confirmada por exame pericial.
Em relato, a genitora informou que se encontrava trabalhando no período noturno, tendo deixado seu filho sob os cuidados de uma cuidadora . Relatou que por volta das 04h00min recebeu ligação da referida cuidadora solicitando que se deslocasse até o hospital, tomando ciência dos fatos apenas no local.
Em relato, a cuidadora informou que por volta das 03h50min acordou para alimentar o bebê, momento em que percebeu que a criança já se encontrava fria. Relatou que acionou a genitora e também entrou em contato com o SAMU, sendo que, inicialmente, a ligação não foi considerada, porém em novo contato foi realizada chamada de vídeo, ocasião em que recebeu orientações para realização de manobras de reanimação até a chegada da equipe de socorro.
A Conselho tutelar informou que foi acionado pelo hospital, tendo em vista que a criança deu entrada em óbito desacompanhada de responsável legal. Relatou ainda que, ao verificar o endereço dos fatos, constatou que já houve registros anteriores de possíveis violações envolvendo a residência, onde a referida cuidadora presta atendimento a outras crianças.
Diante dos fatos e dos indícios verificados, a mãe da criança e a cuidadora foram conduzidas até a Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais cabíveis. as circunstâncias do óbito, bem como eventual responsabilidade por omissão de cuidado e possível ocorrência de maus-tratos, deverão ser devidamente apuradas pela autoridade policial .







