Capital (DPA/DIC), concluiu investigação de crime de maus-tratos qualificado contra cão e majorado pela morte do animal, mediante omissão do condutor do veículo em prestar socorro após o atropelamento em via pública em São José.
O caso ganhou repercussão porque a cachorrinha Meg foi atropelada na noite de Natal, enquanto a família confraternizava em frente à residência.
Apurou-se que, após atropelar o cão, o motorista, mesmo interpelado pelas testemunhas, evadiu-se sem auxiliar o animal, que veio a óbito ainda no local.
A família ficou bastante abalada porque não possuía veículo e condições de levar a cachorrinha para atendimento médico-veterinário imediato, nem havia conseguido anotar a placa do carro para buscar o responsável.
Após as investigações, com obtenção de imagens e oitivas de testemunhas, bem como apoio do Núcleo de Inteligência de São José, o suspeito foi identificado, interrogado e indiciado pelo crime qualificado de maus-tratos majorado pela morte, cuja pena máxima é de até 05 anos de prisão, além de multa.
Reitera-se que, em que pese inexista a figura típica de “omissão de socorro de animais”, quem atropela animal e foge, quando há a possibilidade de agir, dá causa a um resultado, qual seja, dor física e até mesmo morte do animal devido ao não atendimento em tempo hábil.
Dessa forma, por ter sido a pessoa que atropelou a causadora do resultado, surge para ela a obrigação de prestar socorro, sob pena de responder pelo resultado maus-tratos, conforme artigo 13, §2°, alínea “c”, do Código Penal. O inquérito policial foi concluído e remetido ao Poder Judiciário