Oito anos de inelegibilidade e multa de 15 mil Ufir. Essa foi à decisão proferida pelo juiz Alexandre Murilo Schramm, no caso envolvendo distribuição de combustíveis durante a campanha eleitoral de 2016. Além do candidato Aderbal Manoel dos Santos e o vice na chapa, Adriano Ramos, foram condenados os candidatos a vereadores eleitos e suplentes. Heriberto Eurides de Souza, o Betinho, Ângelo Zunino, Gilson Pereira e Sebastião Formento foram inocentados.
Caso ganhou repercussão nas últimas semanas do pleito, e levou a ação da Polícia Federal no município. A denúncia partiu da coligação de Daniel Cândido (PSD). De acordo com a acusação, a Coligação São João Batista em Boas Mãos estaria distribuindo combustível em troca de apoio eleitoral. Com a decisão do juiz da comarca de São João Batista, o caso deverá subir para outras instâncias.
As penas também atingem os eleitos, que tiveram o registro e diploma cassados pela justiça. São atingidos pela decisão os vereadores Alécio Boratti (PP), Fábio da Ravel (PP) e Carlos Francisco da Silva (PP). O juiz também remeteu para o Ministério Público Eleitoral para que instaure processo quanto aos candidatos Gelsi Zchornak Florêncio, José Bernardino Marquato, André Felipe Machado, Juliano Peixer, Marcieli Weber e Elias Germano Mafeçoli, que também teriam sido beneficiados pelo esquema.
Segundo a decisão, nada foi produzido contra os candidatos Angêlo Zunino, Gilson Calixto Pereira, Heriberto Eurides de Souza, o Betinho e Sebastião Formento Filho. Eles foram inocentados. De acordo com o advogado de defesa, Nelson Zunino Neto, a coligação vai recorrer da decisão.